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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Luan Vieira

Luan Vieira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 semanas Quinta-Feira | 2 maio 2024 | 11:47

Pessoal, tentei realizar a emissão da certidão negativa da Receita Federal e não deu certo, ao consultar o portal ECAC consta débito relacionado a contribuição previdenciária sobre receita bruta. Nas notas fiscais destaquei a retenção de 3,5% (desoneração) e o 1% restante a empresa pagou no DARF gerado na competência em questão.

Minha dúvida é a seguinte, o que fazer agora???? Devo abrir um processo digital no portal ECAC e encaminhar as notas fiscais emitidas e anexar os DARF e comprovante de pagamento dos 1% que compete a empresa??? Será que ao abrir o processo, eles dão baixa nessa dívida?

Aparentemente o saldo que consta em aberto é o valor que foi retido na nota fiscal, logo presumo que o tomador não pagou a parte que foi destacada na nota fiscal, então não sei qual o procedimento correto a ser realizado, se abro um processo digital no ecac ou se antes devo solicitar algum tipo de comprovante para o tomador e só depois abrir um processo no ecac.

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 2 semanas Quinta-Feira | 2 maio 2024 | 13:42

Boa tarde Luan, tudo bem?

Não entendi o seu caso. Você não está confundindo a alíquota de 4,5% da CPRB (informada via evento R-2060 da EFD-Reinf), com a retenção previdenciária de 3,5% (informada pelo prestador via evento R-2020, e pelo tomador via R-2010)?
Como foi realizado o pagamento desse 1% que você comentou?

Luan Vieira

Luan Vieira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 semanas Quinta-Feira | 2 maio 2024 | 17:39

Caros colegas, agradeço a participação. A pendência já não consta mais na base de cobrança, eu havia conversado com o contador do tomador e ele deve ter feito algum ajuste, pois a cobrança relacionada a retenção já não consta mais. De todo modo, muito grato pela participação.

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