SIM! POR MIM! FIZ AS ALTERAÇÕES NOVAMENTE E DEU PENDENCIA . NÃO SEI MAIS O QUE FAZER!!!
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Motivo pendência
Nota Explicativa
Corrigir o requerimento de arquivamento (capa de processo), pois os dados informados divergem do ato apresentado ou
dos dados constantes da base cadastral da Junta Comercial. Decreto nº
1.800/96, art. 33
O Objeto social difere entre documento e FCN
Corrigir dados informados via REDESIM/internet ou documentos protocolizados, pois, divergem. Manual de
Registro de EI, IN DREI nº 81, de 2020,item 1.5, capítulo I.
PERMANECE - - - QUANDO O TITULAR FOR REPRESENTADAO DEVERÁ SER INDICADA A CONDIÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO PROCURADOR NO
PREÂMBULO E NO FECHO. - Na declaração de autenticidade anexar todos os
documentos que não são passíveis de verificação de autenticidade (procuração
(NOME DO OUTORGANTE, OUTORGADO E DATA), certidão de habilitação, documento de
identidade profissional, CNH do titular) Informar o nº de páginas de cada
documento. - Obrigatório a consolidação no caso de reativação. Promover as
devidas alterações, cláusula com a reativação então consolidar o ato de
inscrição de empresário com as respectivas cláusulas, nos termos da IN 81
DREI, anexo II: I - nome empresarial (firma); II - capital, expresso em moeda
corrente; III - endereço da sede (tipo e nome do logradouro, número,
complemento, bairro/distrito, município, unidade federativa e CEP) bem como o
endereço das filiais, quando houver; IV - declaração do objeto; V -
declaração de desimpedimento para exercício da atividade empresária e de não
possuir outra inscrição de empresário no país. - informar evento de
consolidação na FCN (051) ***SOB PENA DE INDEFERIMENTO***
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