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400 mil na maquineta de cartão

Matheus

Matheus

Iniciante DIVISÃO 1, Account Manager
há 1 semana Segunda-Feira | 6 maio 2024 | 20:43

Gostaria de saber se a movimentação gera imposto.

Um amigo (A) meu passou o cartão de crédito dele no valor de 400 mil reais na maquineta de outro amigo (B), afim de comprar alguns implementos agrícolas.

Não houve lucro nem emissão de nota fiscal, apenas o pagamento das taxas da maquineta, foi um negócio entre amigos em valor justo. 

O CNPJ desse amigo B que recebeu o dinheiro não tem movimentação, foi a única transação no ano.

Em conversa com um colega da área, disseram que ele (B) teria que pagar por volta de 33 mil em impostos pela movimentação no seu CNPJ e que não teria como fugir disso, podendo ter esse valor em dívida com a união acrescidos de juros e multa.

Minha dúvida é se apenas por passar tal valor na maquineta realmente gera tanto imposto assim, mesmo sem lucro e sem de fato declarar uma venda. 
E se tem alguma forma de informar a receita que tal venda foi desfeita... (o amigo B devolveu o valor para A e A devolveu os implementos agrícolas para B e nenhum negócio foi realizado no final.





ALLAN

Allan

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 semana Terça-Feira | 7 maio 2024 | 11:10

Bom dia Matheus,
Esta operação criou um problema para o CNPJ e realmente pode ser devido o imposto. Vai depender de como é a tributação do CNPJ da empresa.
Para que a receita da venda fosse desfeita, deveria ter o estorno da operação da maquineta.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 1 semana Terça-Feira | 7 maio 2024 | 13:53

Boa tarde !
Toda movimentação acima de 10mil as operadores de cartões são obrigadas a informarem a RFB (DECRED) que cruza as informações com os dados dos contribuintes, a empresa em questão será notificada/autuada.
Se a operação realmente foi desfeita, aconselho a separar toda a documentação possível, principalmente o faturamento e o cancelamento da operação de credito, para tentar justificar junto a RFB.

Att.
Anderson Kolera Silva
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